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Das normas prescritas como justas, o que é considerado útil nas necessidades da convivência recíproca
tem o caráter do justo, embora no fim não seja igual para todos os casos. Se, pelo contrário, se estabelece
uma lei que depois não se revela conforme a utilidade da convivência recíproca, então já não conserva o
caráter do justo.

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